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domingo, 25 de novembro de 2012

O ódio (singular absoluto) a Lula

Por Weden
Lula é um político brasileiro com defeitos e virtudes. Se você não conseguir ver uma coisa ou outra é porque, certamente, a cegueira da paixão ou do ódio está tomando o seu corpo como um câncer.

O que se percebe no caso de Lula é que o ódio intenso tenta, sobremaneira, vencer o amor intenso. É uma luta. A luta entre o amor e o ódio a esse personagem da história  brasileira.

Outros já experimentaram do mesmo fel. Mas não sei se há concorrentes para Lula. Talvez nem Getúlio.

Quantitativamente, Lula está em vantagem. Mas os odiadores acreditam que seu ódio seria de melhor qualidade, uma espécie de crème de la crème do ódio - um ódio insuperável por qualquer amor de multidões.

É um ódio cultivado com gotas de ira diárias nas páginas dos jornais. E de revistas. Cultivado com olhos de sangue, faca entre os dentes, espinhos nas pontas dos dedos.

Só nos últimos meses, Lula já "esteve" por trás do relatório do CPI da Cachoeira, teve caso com a mulher presa na última operação da PF, já tentou adiar o julgamento, já produziu provas para se vingar de Perillo (porque ele teria sido o primeiro a avisá-lo do mensalão), já tentou subornar Deus para que terminasse a obra no domingo.

A paixão amorosa conhecemos bem. Vem daqueles que se identificaram com ele e com ele conseguiram ser lembrados pela primeira vez na história da política brasileira: seja pelos programas sociais, seja pela ascensão econômica, ou até simplesmente pelas características pessoais, culturais e linguísticas. Vem também do louvor à camisa, ao vermelho da camisa do PT.

Mas encontrar representantes do ódio não é tão difícil também. E, como qualquer sentimento que desafie a racionalidade, eles encontrarão justificativas em qualquer coisa.

Mesmo que o ódio se disfarce de termos falsamente conceituais (lulo-petismo, lulo-comunismo, lulo-qualquercoisismo), o ódio a Lula não é um ódio-conceito. Não é abstrato. É material. Corpóreo. Figadal. Biliar. Visceral.

Também não é ódio consequência. Não é um "ódio, porque..." É um "ódio ódio", um ódio em si mesmo, um ódio singular absoluto, que se disfarça de motivos: linguísticos, culturais, morais, econômicos, etc, mas sempre ódio.

Lula já foi acusado de trair a mulher, de violentar o companheiro de cela, de roubar o Brasil, de pentecostalizar a África, de fortalecer "ditaduras" latino-americanas, africanas, asiáticas, de se curar do câncer em hospital particular (sim, uma acusação), de assassinar passageiros de avião, de dar o título à Vila Isabel, de provocar a fuga do vilão no final da novela das oito; já foi acusado de dançar festa junina, de beber vinho caro, de torcer para o Corinthians, de comer buchada de bode, de ter amputado o próprio dedo para receber pensão, de ter a voz rouca, de ser gente, de estar vivo, de ter nascido...

Só um conselho para os odiadores: o inverso do amor não é o ódio, mas a indiferença. No caso em questão, o ódio só acentua e inflama a paixão daqueles que, em maioria dos votos, acabarão levando vantagem.

Sejam indiferentes a Lula, e a história se encarregará de fazer o resto.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Nota do PT sobre a Ação Penal 470

Rui Falcão (D), presidente nacional do PT,junto com o secretário de Comunicação, André Vargas (PT-PR) - Foto: Luciana Santos/PT

Leia o documento aprovado nesta quarta-feira durante reunião da Comissão Executiva Nacional do PT, em São Paulo


O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470
O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.
1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa
O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.
A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.
Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.
Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.
Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.
Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.
2. O STF deu valor de prova a indícios
Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.
À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.
Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.
3. O domínio funcional do fato não dispensa provas
O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.
Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”...
Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.
Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.
4. O risco da insegurança jurídica
As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.
Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.
Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.
Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.
Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.
5. O STF fez um julgamento político
Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT - ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.
Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal - assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior - faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.
Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.
Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.
No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).
Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.
Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.
Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do
Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.
A luta pela Justiça continua
O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional - não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.
Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.
A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.
Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6a.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.
Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.
Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.
É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político - o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais - e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.
Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.
São Paulo, 14 de novembro de 2012.
Comissão Executiva Nacional do PT.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

ROMNEY NÃO É O CERRA

Publicado em 08/11/2012
O partido de Romney começou a fazer a auto-crítica. O partido do Cerra diz que ganhou a eleição.
Romney nasceu numa família abastada.

Cerra preside uma, que se fortaleceu na Privataria Tucana, segundo Amaury Ribeiro Jr.

Romney vem de uma longa tradição política.

Cerra vem de uma longa tradição política.

Romney começou no Centro.

Cerra começou no Centro.

Romney acabou na extrema-direita.

Cerra acabou na extrema- direita.

Romney apoiou-se nos setores mais retrógrados do religiosismo político e do combate ao aborto.

Cerra apoiou-se nos setores mais retrógrados do religiosismo político e do combate ao aborto.

Romney foi o candidato dos brancos e ricos que vão à missa.

Cerra foi o candidato dos brancos e ricos que dizem que vão à missa.

Romney apelou para baixarias, mentiras e falsos fatos.

Cerra apelou para a baixaria, mentiras e falsos fatos.

Romney é a segunda derrota consecutiva dos Republicanos.

Cerra foi a terceira derrota consecutiva dos tucanos paulistas e a segunda dele para prefeito de São Paulo.

O PiG (*) lá e aqui apoia Romney.

O PiG (*) lá e aqui apoia Cerra.

O partido de Romney começou a fazer a auto-crítica.

O partido do Cerra diz que ganhou a eleição.

Romney abandonou a política.

A derrota revigorou Cerra, que parte agora para a jugular do Aécio.

Em tempo: FHC ganhou a eleição. Nos Estados Unidos. Nos estados que, em plebiscito, aprovaram o uso da maconha para fins de gandaia (não-medicinais).


Paulo Henrique Amorim

(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.