Como anunciado durante as discussões e votação dos Projetos de Leis que criaram cinco secretarias em Unaí, o Vereador José Inácio ingressou com uma representação junto a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Unaí e também junto a Procuradoria Geral do Ministério Público, em Belo Horizonte, com pedido de providências para a anulação e a imediata cessação dos efeitos das leis que criaram inúmeros cargos de confiança e funções gratificadas na Prefeitura de Unaí.
A representação é embasada na inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente pela ausência de previsão orçamentária e vício que macula a declaração emitida pelo ordenador de despesas, Prefeito Antério Mânica, fato que revela que as leis são consideradas nulas de pleno direito (Art.21, LRF), não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público (Art.15, LRF).
Outra ilegalidade apontada pelo Vereador José Inácio é que as leis foram aprovadas em momento em que o município não atendia o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal em gastos com pessoal, que é verificado a cada quadrimestre. Assim, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite de 54%, como é caso de Unaí, que já atingiu o percentual de 56,95%, ao município fica vedado a concessão de inúmeras vantagens e também a criação de cargo, emprego, ou função, além de várias outras conseqüências que causarão prejuízos irreparáveis ao município.
José Inácio juntou à representação os Relatórios de Gestão Fiscal do 1º e 2º Quadrimestre de 2009, onde resta comprovado que o município, na ocasião da apresentação dos Projetos de Leis, já havia estourado o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 51.3%.
Também, anexou cópia do Parecer nº. 1.068/2009, de 17/08/2009, solicitado pela Câmara Municipal junto ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM., órgão consultor da Câmara e da Prefeitura, onde se concluiu pela ausência de fundamento legal para a criação de cargos e funções no Poder ou órgão em houver incorrido no excesso de despesas com pessoal, como é o caso da Prefeitura de Unaí.
Mereceu destaque a juntada de matéria publicada no jornal “O Estado de Minas” do dia 9 de setembro de 2009, que trouxe a manchete “PREFEITURAS NA MIRA DA LEI”, onde Unaí desponta em primeiro lugar dentre os municípios que ultrapassaram o limite prudencial de 95% da receita corrente líquida do município.
O Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2009 aponta que as despesas com pessoal já alcança o índice de 56.95%, muito além do limite legal de 54%.
Mesmo diante da ilegalidade apontada pelo órgão consultor da Câmara, os Projetos de Leis foram aprovados, fato que evidencia a grande influência do Prefeito sobre os Vereadores de sua base de sustentação.
Os princípios norteadores da administração pública, notadamente da moralidade, proporcionalidade, razoabilidade, finalidade, dentre outros, também foram objetos da representação.
O Decreto de Contenção de Despesas editado pelo Prefeito, a Lei que isentou os munícipes do pagamento de juros e multas sobre os débitos municipais, bem como vários documentos comprovando as dificuldades financeiras do município serviram de sustentação à tese de ofensa aos princípios que regem a administração pública.
“Não é razoável, proporcional e nem atende a finalidade, o ato de criação de 5 secretarias e inúmeros cargos e funções gratificadas em momento a Prefeitura não tem conseguido sequer administrar as secretarias existentes”. A sujeira da cidade; o precário estado de conservação das estradas; a falta de apoio à agricultura familiar: as péssimas condições do transporte escolar; as constantes reclamações na área da saúde; o cancelamento de inúmeras ações, inclusive convênios, são apenas alguns exemplos que a administração não está no trilho certo”. Destacou o Vereador José Inácio.
A onda de “empreguismo” em Unaí, configurada pela oferta de emprego em troca de apoio político, conforme dito pelo Vereador, é uma praxe da administração, pois inúmeros políticos da oposição aderiram ao grupo do Prefeito do anúncio da criação das secretarias, também está no bojo da representação.
A substituição do pagamento de horas extras por concessão de gratificações também foi alvo das denúncias do Vereador José Inácio, que, segundo ele, o único critério usado para a concessão é o apoio incondicional ao grupo do Prefeito nas eleições de 2010 e 2012.
O Vereador José Inácio disse que “essa é uma maneira engendrada pela administração para sempre ter os servidores na mão. Se o servidor não acompanhar politicamente o grupo do Prefeito, as gratificações são imediatamente cortadas, pois, o ato de concessão e corte das gratificações são atos discricionários da administração, ou seja, fica ao livre arbítrio do Prefeito”
A cobrança pela administração de percentagens sobre os salários ocupantes de cargos de confiança e função gratificadas também teve espaço na representação, que segundo o Vereador, o dinheiro arrecadado será usado nas próximas campanhas eleitorais, o que configura vários crimes, quer no âmbito administrativo, eleitoral e criminal.
José Inácio disse que espera uma ação enérgica do Ministério Público e do Poder Judiciário, pois as conseqüências para o município poderão ser nefastas.
“Os municípios tem plena autonomia para se auto-organizarem, mas minha intenção não é restringi-la, mas tão somente questionar a legalidade e a inobservância dos princípios que norteiam a administração pública, notadamente para a criação de cargos públicos e geração de despesa com pessoal. Daí nasce o direito do Judiciário em verificar a regularidade dos atos normativos e de administração do Poder Público”. Finalizou o Vereador.